Regulamento
A concessão de apoio à investigação rege-se pelos seguintes pontos:
1. Destinatários do apoio à investigação
O apoio à investigação destina-se a investigadores portugueses que estejam a desenvolver investigação no âmbito da obtenção do grau de doutor em Educação Matemática.
2. Condições de candidatura
Pode candidatar-se a este apoio à investigação todo o investigador português que, sendo doutorando, satisfaça cumulativamente as condições seguintes:
- não esteja abrangido por qualquer tipo de financiamento para participação no encontro;
- tenha proposto uma comunicação como primeiro autor;
- a comunicação respeite o tema do encontro;
- a comunicação satisfaça os critérios de qualidade científica do encontro.
O pedido de apoio à investigação deve ser dirigido à Direção da SPIEM e ser acompanhado de uma declaração atestando que o candidato não está abrangido por qualquer outro tipo de financiamento para participação no encontro e que se encontra inscrito como doutorando. Este pedido deve ser feito até à data limite de envio de propostas de comunicações.
3. Valor do apoio à investigação
O valor afeto ao apoio à investigação é definido, ano a ano, pela Direção da SPIEM, entrando em linha de conta com a situação financeira da SPIEM e com os custos previstos para o encontro. Para o ano de 2024 o valor para apoio à investigação tem um limite de 320 euros e destina-se a apoiar a inscrição dos participantes que reúnam as condições.
4. Concessão de apoio à investigação
Os candidatos são individualmente informados da decisão relativa à concessão do apoio à investigação, bem como do respetivo montante.
É guardado anonimato sobre todos os candidatos ao apoio à investigação, quer o obtenham, quer não.
5. Seleção dos candidatos
Cabe à Direção da SPIEM a seleção dos candidatos a quem são concedidos apoios à investigação, verificado o cumprimento das condições de candidatura.